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Livro lll

Título Xll : Das Auto-Proteções

Artigo 131º

 

Os animais que levarem consigo instrumentos de cordas ou de supro e demonstrarem perante a trupe que sabem

tocar, ficam protegidos. Esta proteção tem o nome de proteção de instrumento.

 

Artigo 132º

 

Todos os que estiverem fortemente embriagados ficam auto-protegidos. Esta proteção tem o nome de proteção do Deus Baco.

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