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Livro lll
Título Xll : Das Auto-Proteções
Artigo 131º
Os animais que levarem consigo instrumentos de cordas ou de supro e demonstrarem perante a trupe que sabem
tocar, ficam protegidos. Esta proteção tem o nome de proteção de instrumento.
Artigo 132º
Todos os que estiverem fortemente embriagados ficam auto-protegidos. Esta proteção tem o nome de proteção do Deus Baco.
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