top of page

Livro Vlll

Título l  : Batismo

Artigo 231º

 

- Todos os caloiros em PRAXE serão sujeitos ao Batismo.

-A escolha do padrinho/madrinha deve ser feita pelos Caloiros, por um pedida escrito.

-O padrinho/madrinha tem como função dar o nome académica aos caloiros e também iniciar a sua vida académica.

 

Artigo 232º

 

Ata exclusa responsabilidade dos caloiros, e só destes, escolherem o seu padrinho ou madrinha, estes devem ser do sexo oposto.

 

Artigo 233º

 

Qualquer desrespeito ao artigo 230ª será severamente punido, com a sanção aconselhava a expulsão da academia do doutor (com isto entende-se passagem a Futrica) que quiser influenciar o caloiro na sua escolha.

 

Artigo 234º

 

O número máximo de afilhadas de um doutor pode ter, é dado em função do seu número de matrículas menos uma (ex. 9 matriculas igual ao máximo de 8 afilhados, 2 matriculas igual ao numero máximo de 1 afilhado).

 

Artigo 235º

 

O ato do batismo será oficial pelo padrinho ou madrinha proferindo a seguinte frase:

EM NOME DA SOLENISSIMA PRAXIS EU TE BATIZO RELES CALOIRO (nome de praxe do caloiro).

Ao mesmo tempo que vai derramando o penico com água sobre a cabeça do caloiro, tendo a colher de praxe entre o penico e a cabeça.

bottom of page