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Livro Vl
Título lV : Das Cartas de Alforria
Artigo 208º
Constitui carta de alforria o documento redigido em latim macarrónico pelo qual o Conselho de Veteranos exime um elemento da academia das sanções da PRAXE a que normalmente estaria sujeito.
Artigo 209º
A carta de alforria deve conter o nome a quem é concedida, o curso a que pertence, as razões da concessão da carta, a data do Conselho de Veteranos que a concedeu e ser assinada pelo Dux/Duxesa e por todos os veteranos que estejam presentes.
Artigo 210º
A carta de alforria só pode ser concedida elementos da academia que tenham prestado relevantes serviços à Academia.
Artigo 211º
O Conselho de Veteranos pode reunir exclusivamente para conceder uma carta de alforria.
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