Livro ll
Título l : Das condições gerais do exercício da Praxe
Artigo 51º
a) Só podem exercer Praxe os que estiverem ou estiveram matriculados na Fundação Minerva Universidade Lusíada de Famalicão e que tenham aderido em Praxe.
b)Aos que estiveram matriculados na Fundação Minerva Universidade Lusíada de Famalicão podem exercer praxe sobre a presença do Conselho de Veteranos.
Artigo 52º
a) Os alunos que ainda não têm duas matrículas usarão capa negra.
b) Os doutores só podem exercer Praxe estando na Praxe, isto é totalmente trajado com todas as peças vestidas e devem manter a distância mínima entre o doutor e os caloiros de 1 metro.
c) Os Veteranos, salvo quando expressamente se indique e contrária, podem exercer Praxe à Futrica, mas estando de capa ou traje, têm de estar na Praxe.
Artigo 53º
Debaixo de teto só pode exercer-se PRAXE em Repúblicas oficializadas, casas comunitárias reconhecidas pelo Conselho de Veteranos, nas Instalações Universitárias e na Sede da Associação Académica.
a) Aos Veteranos é, todavia, permitido mobilizarem para trabalhos domésticos, se estes se efetuarem em suas casas e em proveito próprio com um pedido formalizado ao Dux/Duxesa Veteranorum e só depois de este ter deliberado e do Veterano ter assinado um termo de responsabilidade.
Artigo 54º
Não obstante o disposto no artigo anterior o Conselho de Veteranos pode, em casos especiais, autorizar o exercício de Praxe em qualquer outro local.
Artigo 55º
É vedado o exercício de Praxe sobre caloiros do sexo oposto quando o grupo a ser praxado é menor de 5.
Artigo 56º
Considera-se que, vestindo Capa e Batina, estão na PRAXE:
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Os estudantes que obedecerem aos requisitos seguintes:
1) Terem sapatos pretos de estilo clássico sem apliques metálicos e meias totalmente pretas.
2) Terem calça preta, com ou sem porta,
3) Terem colete preto não de abas ou cerimónia.
4) Terem batina que não seja de modelo eclesiástico.
5) Terem camisa branca e lisa, com colarinho de modelo comum, gomado ou não, e com ou sem punhos.
6) Terem gravata preta e lisa.
7) Terem a capa preta, de uso comum, com ou sem cortes na parte inferior e com
Emblemas de pano na parte interior esquerda, quando sobre os ombros.
8) E permitido o uso de distintivos na lapela, pins.
9) Não é permitido terem lenço visível no bolso do peito.
10) Todos os botões do colete, das calças e da batina têm que ser pretos.
11) O bolso posterior da calça, tendo casa, tem de ter botão.
12) A batina, na parte frontal à altura do tronco deverá ter três botões, devendo ter
no topo da lapela, na parte de trás, um pequeno botão com a respetiva casa na
Lapela oposta, a fim de permitir o fecho da batina em caso de luto. Deve ainda ter
Pregados, na parte média posterior, dois botões de tamanho não inferior aos da
Parte frontal e apresentar em cada uma das mangas de um a quatro botões, mas
De modo que o número destes seja o mesmo num e noutro punho.
13) E proibido o uso de botins ou botas, luvas e outros adereços não autorizados
Pelo Conselho de Veteranos.
14) Sob a cabeça só é autorizado o uso de gorro da PRAXE, o qual não tem borla nem termina em bico
15) A roupa interior e os bolsos não estão sujeitos a revista.
16) Os emblemas da Capa não podem ser visíveis estando esta traçada ou sobre os ombros.
17) Somente é permitido o uso de emblemas em pano na capa.
18) Não é permitido o uso do relógio de pulso.
19) Proibição de qualquer tipo de adereço, brincos, piercings e outros.
20) Não é permitido o uso de óculos de sol com marca visível e têm de ser escuros.
21) Todas as insígnias e símbolos tem de ser afixados do modo tradicional desde que a linha seja preta e não seja visível.
22) O número de dobra na capa equivale ao número de matrículas, mais 1 pela academia.
23) As dobras na capa têm de ter no máximo uma medida de 4 dedos por dobra.
24) Às Tunas é permitido colocar no braço direito um distintivo representativo das mesmas.
b) Às estudantes que obedecerem aos requisitos seguintes:
1) Terem sapatos pretos, de estilo clássico sem apliques metálicos;
2) Terem melas altas e pretas opacas sem efeitos;
3) Terem fato preto de sala e casaco cintado;
4) Terem sala com macho, pelo joelho, de quem a Veste, nunca acima.
5) Terem camisa branca e lisa, com ou sem punhos.
6) Terem gravata preta e lisa;
7) Terem capa preta, de uso comum, com ou sem cortes na parte inferior e com
Emblemas de pano na parte Interior esquerda quando sobre os ombros;
8) O tecido das bandas do casaco será o mesmo que o do próprio casaco;
9) A roupa Interior e os bolsos não estão sujeitos a revista.
10) É proibido o usa de botins ou botas, luvas e outros adereços não
Autorizados pelo Conselho de Veteranos.
11) É proibido o uso de colete.
12) Sob a cabeça só é autorizado o uso de gorro da PRAXE, o qual não tem
Borla nem termina em bico
13) Os emblemas da Capa não podem ser visíveis estando esta traçada ou
Sobre os ombros.
14) Somente é permitido o uso de emblemas em pano na capa.
c) No uso de Capa e Batina, esta entende-se como um conjunto em todas as
Situações. Quem a vestir deverá ter condições para cumprir de forma expedita a
Alínea A) no caso do sexo masculino e com alínea B) no caso do sexo feminino.
d)No uso de Capa e Batina, todas as peças têm de estar vestidas conforme a pessoa
a quem pertence.
e) No uso da capa sobre os ombros, esta tem de estar com o número de dobras igual
ao número de Matrículas.
15) Não é permitido o uso do relógio de pulso.
16) Proibição de qualquer tipo de adereços, brincos, piercings e outros.
17)Não é permitido o uso de Unhas Pintadas
19) Não é permitido o uso de óculos de sol com marca visível e têm de ser escuros.
20) Todas as Insígnias e símbolos têm de ser afixados do modo tradicional desde que a linha seja preta e não seja visível.
21) O número de dobra na capa equivale ao número de matrículas, mais 1 pela academia.
2.2) As dobras na capa têm de ter no máximo uma medida de 4 dedos por dobra.
23) As Tunas é permitido colocar no braço direito um distintivo representativo das mesmas.
24) Os Rasgos feitos na Capa devam ser feitos da seguinte forma:
