Livro l
Título lll : Da Hierarquia da Praxe
Artigo 3º
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A hierarquia da PRAXE, em escala ascendente é a seguinte:
l BICHOS - pertencem á categoria de Bichos:
Os alunos do ensino secundário e cursos médios não universitárias.
II PARA-QUEDISTA - pertencem à categoria de para-quedistas aqueles que:
Foram colocados na Fundação Minerva Universidade Lusíada de Famalicão e ainda não efetuaram a respetiva matrícula.
II CALOIRO - pertencem à categoria de caloiro:
Os estudantes do 19 ciclo de cursos na Fundação Minerva Universidade Lusíada de Famalicão que estejam matriculados pela primeira vez e sem que antes se tenham matriculado em qualquer estabelecimento de Ensino superior, português ou estrangeiro, e que desejam aderir à praxe ou caloiros estrangeiros que queiram ser praxados (estes últimos com esta decisão perdem o estatuto de caloiro estrangeiro, mas não o seu Números de matrículas).
IV CALOIRO ESTRANGEIRO - pertencem à categoria de caloiro estrangeiro:
Os estuantes que tendo estado matriculados num estabelecimento de ensino superior, português ou Estrangeiro, estejam matriculados na Fundação Minerva Universidade Lusíada de Famalicão pela primeira vez a estes o ato de
serem praxados é facultativo o seu número de matrículas só é reconhecido no ano posterior, contudo terão de entregar ao Conselho de Veteranos comprovativo de que foram praxados e seu número de Matrículas. A estes é vedado o Apadrinhar e Praxar no primeiro ano. Sendo estes finalistas poderão queimar Fitas.
V NOVATO - Pertence à categoria de Novato:
O estudante que se matrícula pela primeira vez no 2º ciclo e não tenha nenhuma matrícula no 1ºciclo na Fundação Minerva Universidade Lusíada de Famalicão, durante o primeiro semestre do Mestrado.
VI PASTRANO - pertencem à categoria de pastranos:
Os estudantes com uma matrícula na Fundação Minerva Universidade Lusíada de Famalicão, no espaço de Tempo entre o fim do Cortejo da Queima das Fitas e a realização da 2º matrícula.
VII - SEMI-PUTO - pertencem à categoria de sem-puto:
Os estudantes do 1ª ciclo, tenham duas matrículas, que se encontram no 19semestre do 2ºano.
VIII- PUTO - pertencem à categoria de Puto:
Os que, sendo estudantes do 1º ciclo, tenham duas matrículas, mas apenas durante a segundo semestre.
IX- CANDEEIRO - pertencem à categoria de Candeeiro:
Todos os que, sendo estudantes do 1º ciclo, que se encontram no 1ºsemestre do 3ºano.
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X - CANDEEIRO GRELADO - pertencem à categoria de Candeeiro grelado:
a) Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea anterior, ou um número superior de matrículas, tenham posto grelo em cerimónia de imposição de Insígnias ou cortejo da latada, no início do ano letivo.
b) Só poderão pôr grelo, os que estiverem matriculados no 3ºano do 1º ciclo e não tenham condições para Acabar o 1ºciclo (2º semestre do 3ºano).
XI- CANDEEIRO FITADO - pertencem à categoria de Candeeiro fitado:
a) Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea Vlll, tenham condições de acabar o curso nesse ano letivo.
b) As fitas serão colocadas no início do segundo semestre.
XII VETERANO - pertencem à categoria de Veterano:
Os que têm um número de matrículas igual ou superior a 4.
XIII BOLOGNEZ pertencem à categoria de Bolognez:
Os que estão matriculados pela primeira vez no 2º ciclo.
XIV BACHAREL GRELADO - pertencem à categoria de Bacharel grelado:
Os que, preencham os requisitos da alínea XI e estando matriculados no 3º ano do 2º ciclo.
XV FITADO pertencem à categoria de fitado:
a) Os estudantes que, preenchendo os requisitos da alínea XI, tentam condições de acabar o curso nesse ano letivo.
b) As fitas serão colocadas no início do segundo semestre.
XVI MARQUEZ pertence à categoria de Marquez:
Os que, tendo duas matrículas no 2º ciclo, não estão em condições de terminar o mesmo;
XVII - DUXESA/DUX-VETERANORUM - tem a categoria de Duxesa/Dux-Veteranorum:
O que, sendo veterano, tiver sido eleito como tal em reunião de Conselho de Veteranos.
XVIII- DUXORUM - Ter a categoria de Duxorum:
Os estudantes que tenham assumido a categoria de Dux/Duxesa Veteranorum pelo menos durante seis meses.