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Livro lll
Título lV : Do Desdobramento das Trupes
Artigo79º
Constitui desdobramento de trupe o fracionamento, em qualquer local, de uma trupe validamente constituída e de modo que ambas se considerem na PRAXE.
Artigo 80º
No ato de desdobramento, o chefe da nova trupe deverá dizer:
IN NOMEN SOLENISSIMA PRAXIS TRUPE DESDOBRATA EST
Artigo 81º
O chefe da nova trupe deverá ser o que, dentro da trupe inicial, tinha um grau hierárquico igual ou Imediatamente inferior ao do chefe.
Artigo 82º
A trupe desdobrada poderá reunir-se à trupe Inicial sempre que o deseje sem prejuízo de novos Desdobramentos.
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