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Livro lll

Título lV : Do Desdobramento das Trupes

Artigo79º

 

Constitui desdobramento de trupe o fracionamento, em qualquer local, de uma trupe validamente constituída e de modo que ambas se considerem na PRAXE.

 

Artigo 80º

 

No ato de desdobramento, o chefe da nova trupe deverá dizer:

IN NOMEN SOLENISSIMA PRAXIS TRUPE DESDOBRATA EST

 

Artigo 81º

 

O chefe da nova trupe deverá ser o que, dentro da trupe inicial, tinha um grau hierárquico igual ou Imediatamente inferior ao do chefe.

 

Artigo 82º

 

A trupe desdobrada poderá reunir-se à trupe Inicial sempre que o deseje sem prejuízo de novos Desdobramentos.

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