Livro IX
Título I : Diversos
Artigo 248°
a) Os que tiverem deixado de ser estudantes de Famalicão podem continuarem Integrados em Grupos ou Organismos Paxisticos, desde que sejam aceitem pelo Conselho de Veteranos
b) Os que reunirem as condições do número anterior, o Conselho de Veteranos poderá optar pelo uso só da capa.
c) Os que optarem pelo uso só da capa, poderão usar fitas, no decurso da Queima das Fitas.
d)Os Doutores e Veteranos estão sujeitos a revisão de traje.
e)Todos aqueles em via de passarem a Veteranos são obrigados a ser reconhecidos pelo conselho de veteranos em reunião.
f)As candidaturas para a Comissão de Praxe poderão ser enviadas individualmente, ou através de lista, conforme for decidido pelo Conselho de Veteranos.
Artigo 249º
Havendo antagonismo entre a praxe privativa de Grupos ou Organismos Académicos e a PRAXE, prevalecerá e esta última.
Artigo 250º
Para efeitos de PRAXE não há distinção entre estudantes ordinários e voluntários.
Artigo 251º
Durante o decorrer de Assembleias Gerais de Alunos nos trinta minutos seguintes ao seu término, semana da Receção ao Caloiro, semana da Queima da Fitas são proibidas as trupes.
Artigo 252º
Deve colocar-se a Capa caída sobre os ombros:
A) Nas aulas teóricas, salvo com autorização do professor.
b) Em sinal de respeito para com a pessoa com que se está a falar ou a acompanhar.
c) Em sinal de respeito devido ao local onde se está tais como: igreja, catedral, cerimónia acadêmica, entre Outros.
Artigo 253º
a)0 Código de Praxe considera-se em vigor após a sua afixação em painel de veteranos.
b) O Conselho de Veteranos. é a Entidade Máxima da Praxe que estabelece as regras e ditos absolutos que regem apraxe e o seu próprio regulamento, como e quando necessário