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Livro Vl

Título V : mobilizatus documentum

Artigo 212º

 

Constitui mobilizatus documentum o documento redigido em latim macarrónico destinado a assegurar a prioridade duma mobilização com antecedência.

 

Artigo 213º

 

O mobilizatus documentum deverá conter o nome do caloiro ou curso ou cursos de caloiros caso seja um grupo, o local, hora e dia em que este deve comparecer, a data em que é passado e o nome e o numero de matriculas de quem o passa.

 

Artigo 214º

 

Só os veteranos podem passar mobilizatus documentum Arte0 stante a existência dum moliatus documentum os prazos de antecedentla das mobilizaçäes no podem fer Inferior a três dias.

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