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Livro Vl
Título V : mobilizatus documentum
Artigo 212º
Constitui mobilizatus documentum o documento redigido em latim macarrónico destinado a assegurar a prioridade duma mobilização com antecedência.
Artigo 213º
O mobilizatus documentum deverá conter o nome do caloiro ou curso ou cursos de caloiros caso seja um grupo, o local, hora e dia em que este deve comparecer, a data em que é passado e o nome e o numero de matriculas de quem o passa.
Artigo 214º
Só os veteranos podem passar mobilizatus documentum Arte0 stante a existência dum moliatus documentum os prazos de antecedentla das mobilizaçäes no podem fer Inferior a três dias.
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