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Livro Vll
Título l : Uso da Pasta
Artigo 219º
Só aos doutores é permitido o uso da Pasta da PRAXE.
Artigo 220º
a) Os que usarem Pasta da PRAXE devem trazer dentro dela, pelo menos um livro de estudo, uma sebenta ou um caderno de apontamentos ou, na falta destes, um papel com o mínimo de cinco palavras escritas pelo seu portador.
b) A infração corresponde sanção de unhas que poderá ser aplicada por trupe ou por qualquer doutor na praxe, de hierarquia igual ou superior a puto, salvo se este tiver sido caloiro no mesmo ano, ou por veterano mesmo à Futríca.
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