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Livro lll

Título X : Das revista às Trupes

Artigo 118°

 

A título individual só os veteranos têm a faculdade de passar revista às trupes.

 

Artigo 119º

 

Se um veterano, ao passar revista a uma trupe, encontrar algum dos seus membros sem estar na PRAXE, vai às unhas a todos, exceto ao chefe, se este for veterano.

 

Artigo 120º

 

Sendo o chefe de trupe um veterano, este pode impedir qualquer revista, de um veterano que não a Dux- Veteranorum, alegando sob palavra de honra, que a trupe está na PRAXE.

 

Artigo 121º

 

a) Se o chefe de trupe, estando o veterano de Capa e Batina, reconhecer que este não está na PRAXE, não deixará

passar revista,

b) Pondo-se o veterano na PRAXE, a nova revista só poderá fazer-se se a trupe se tiver deslocado para uma distância superior a 100 metros da local do incidente, ou após cinco minutos se se conservar no mesmo local ou não tiver percorrido aquela distância.

 

Artigo 122º

 

a) Se um veterano, ao passar revista a uma trupe, revelar ignorância da PRAXE, o chefe de trupe impedirá a continuação da revista.

b) Divergindo a opinião do veterano da do chefe de trupe, quanto a qualquer preceito da PRAXE, prevalecerá nesse momento a opinião deste, podendo, todavia, o veterano recorrer para o Conselho de Veteranos.

 

Artigo 123º

 

Depois de um veterano pedir para passar revista, nenhum infrator da PRAXE poderá ficar debaixo de trupe, enquanto aquela se não fizer.

 

Artigo 124º

 

Nenhum veterano que tenha assistido à revista de uma trupe pode passar nova revista enquanto a trupe permanecer no local ou deste se não tiver afastado mais de 100 metros, a menos que novos membros sejam nela Incorporados.

 

Artigo 125º

 

Nenhum veterano pode passar revista a trupe se esta já tiver consigo algum infrator, ainda que a aplicação da Sanção se

não tenha iniciado.

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