Livro lll
Título VI : Das Trupes de Comissão de Praxe
Artigo 88º
a) As trupes de comissão de praxe são constituídas unicamente por membros da comissão de praxe ao tempo e por um ou dois caloiros, que servirão de cão de fila.
b) Para efeitos do artigo 70º o ou os caloiros não contam como elementos.
Artigo 89º
As trupes de comissão de praxe terão de anunciar a sua saída com uma mortalha colada na Porta Férrea e só ai sepodem constituir, sob pena de se considerarem trupes ordinárias Vulgares. Na mortalha utilizada deverá escrever-se: TRUPE COMISSÃO FORMATA EST
Artigo 90º
No mesmo dia apenas poderá formar-se uma trupe de comissão de praxe e será chefiada pelo presidente da Comissão de praxe.
Artigo 91º
a) As trupes de comissão podem interferir em quaisquer outras de hierarquia inferior a fitados e ir às unhas a Todos os seus componentes, salvo aos fitados e veteranos que dela fizerem parte.
b) Sendo a trupe ordinária chefiada por veteranos é-lhe feito pedido de dissolução, que este poderá ou não aceitar.
Neste caso os seus componentes ficam sujeitos a nova sanção de unhas se se deslocarem para uma distância Superior a 100 metros do local onde a primitiva tiver sido aplicada, ou após cinco minutos se conservarem no mesmo local ou não tiverem percorrido aquela distância.
d)Tendo o chefe de trupe hierarquia Inferior à de veterano a trupe ficará desfeita.