Livro lll
Título VlI : Das Trupes de Veteranos
Artigo 92º
a) As trupes de veteranos são constituídas somente por estes e por um caloiro que servirá de cão de fila.
b) Para efeito do art. 70º o caloiro não conta como elemento.
Artigo 93º
As trupes de veteranos terão que anunciar a sua salda com uma fita branca colocada na PORTA FÉRREA e só ai se podem constituir, sob pena de se considerarem trupes ordinárias.
Na fita branca utilizada deverá escrever-se: TRUPE VETERANORUM FORMATA EST
Artigo 94º
a) No mesmo dia apenas poderá formar-se uma trupe de veteranos. Se outra ou outras se formarem, desconhecendo o facto, deverão, logo que se encontrem, juntar-se ou ficar desfeita aquela cujo chefe tenha Grau hierárquico Inferior.
b) Pretendendo juntar-se e tendo os chefes os mesmos graus resolverão de comum acordo. Na falta de entendimento passa ambas à categoria de ordinárias vulgares.
c) Se algum dos elementos da trupe primeiramente constituída poder provar que a outra ou as outras não desconheciam que uma trupe de veteranos lá fora formada nesse dia e anda não fora dissolvida, a trupe ou Trupes constituídas posteriormente considerar-se-ão dissolvidas.
Artigo 95º
As trupes de veteranos só estão sujeitas a revista do Dux-Veteranorum ou de uma trupe de hierarquia superior.
Artigo 96º
a) As trupes de veteranos podem interferir em quaisquer outras trupes e ir às unhas a todos os seus Componentes,
salvo aos veteranos que delas fizerem parte.
b) Sendo a trupe ordinária Vulgar, esta ficará desfeita.