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Livro Vll
Título lll : Vigências de Praxe
Artigo 229°
A PRAXE Inicia-se três dias antes da abertura oficial da Fundação Minerva Universidade e termina no fim do segundo semestre.
Artigo 230°
Quando não há toque matutino (7:00 manha) não há Praxe.
Mals ainda não há praxe nas férias do Carnaval, nos três primeiros dias posteriores ao inicio das férias do Natal e Páscoa e nos três anteriores ao Início do 1º e 2 semestre e aos domingos.
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