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Livro Vll

Título lll  : Vigências de Praxe

Artigo 229°

 

A PRAXE Inicia-se três dias antes da abertura oficial da Fundação Minerva Universidade e termina no fim do segundo semestre.

 

Artigo 230°

 

Quando não há toque matutino (7:00 manha) não há Praxe.

Mals ainda não há praxe nas férias do Carnaval, nos três primeiros dias posteriores ao inicio das férias do Natal e Páscoa e nos três anteriores ao Início do 1º e 2 semestre e aos domingos.

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